Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 561 de 29 de Dezembro de 1966
Fixa a aliquota do Impôsto sobre a Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica fixada em 15% quinze por cento) a aliquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.