Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 561 de 29 de Dezembro de 1966
Fixa a aliquota do Impôsto sobre a Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.