Decreto do Distrito Federal nº 560 de 29 de Dezembro de 1966
Estabelece o código de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n° 3.751, combinado com o § 3° do art. 8° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o código local de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal que com êste baixa.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.