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Decreto do Distrito Federal nº 560 de 29 de Dezembro de 1966

Estabelece o código de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei n° 3.751, combinado com o § 3° do art. 8° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o código local de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal que com êste baixa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.


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