Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 560 de 29 de Dezembro de 1966
Estabelece o código de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.