Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 560 de 29 de Dezembro de 1966

Estabelece o código de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a 1° de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.