Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 560 de 29 de Dezembro de 1966
Estabelece o código de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o código local de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal que com êste baixa.