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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 560 de 29 de Dezembro de 1966

Estabelece o código de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o código local de Interpretação das Rubricas Orçamentárias da Despesa do Distrito Federal que com êste baixa.