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Decreto do Distrito Federal nº 5568 de 12 de Novembro de 1980

Homologa a Decisão n° 117/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 019.456/76, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de novembro de 1980


Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 117/80, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que aprovou a modificação do Gabarito e Normas de Edificação para o lote "C", constantes do artigo 100, inciso, alíneas "a" e "b" do Código de Edificações de Brasilia, destinado a Creche, Jardim de Infância e Ensino do Primeiro Grau e situado na Quadra 708 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - RA I.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


92° da República e 21° de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Decreto do Distrito Federal nº 5568 de 12 de Novembro de 1980