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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5568 de 12 de Novembro de 1980

Homologa a Decisão n° 117/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 117/80, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que aprovou a modificação do Gabarito e Normas de Edificação para o lote "C", constantes do artigo 100, inciso, alíneas "a" e "b" do Código de Edificações de Brasilia, destinado a Creche, Jardim de Infância e Ensino do Primeiro Grau e situado na Quadra 708 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - RA I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5568 /1980