JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5568 de 12 de Novembro de 1980

Homologa a Decisão n° 117/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5568 /1980