Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5568 de 12 de Novembro de 1980
Homologa a Decisão n° 117/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.