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Decreto do Distrito Federal nº 5507 de 02 de Outubro de 1980

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros ), á dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, Item I, da Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processó nº 019.477/80. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto á Secretaria de Serviços Sóciais o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros ), na seguinte dotação orçamentaria: 14804781.174- Assistência Social ao Migrante............................. 00-3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas............. 1.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria do Governo: 10583231.071- Desenvolvimento Urbano................ 00-3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.............. 1.000.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, na forma dos artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 5507 de 02 de Outubro de 1980