Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5507 de 02 de Outubro de 1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros ), á dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.