Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5507 de 02 de Outubro de 1980
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros ), á dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria do Governo: 10583231.071- Desenvolvimento Urbano................ 00-3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.............. 1.000.000,00