Decreto do Distrito Federal nº 5271 de 06 de Junho de 1980
Aprova o Regulamento para ingresso de oficiais R/2, na Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribinções que lhe confere o artigo 20, inciso VII, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 46 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regulamento para ingresso de Oficiais R/2 na Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.
Enquanto não estiver em funcionamento a Escala de Formação de Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, fica o Comandante da referida Corporação autorizado a realizar concurso, para preenchimento das vagas abertas no Posto de 2º Tenente PM, dentro das condições estabelecidas no REGULAMENTO PARA INGRESSO DE OFICIAIS R/2, NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 1.289, de 12 de fevereiro de 1970, 3.752 de 22 de junho de 1977 e demais disposições em contrário.