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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5271 de 06 de Junho de 1980

Aprova o Regulamento para ingresso de oficiais R/2, na Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 1.289, de 12 de fevereiro de 1970, 3.752 de 22 de junho de 1977 e demais disposições em contrário.