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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5271 de 06 de Junho de 1980

Aprova o Regulamento para ingresso de oficiais R/2, na Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 2º

Enquanto não estiver em funcionamento a Escala de Formação de Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, fica o Comandante da referida Corporação autorizado a realizar concurso, para preenchimento das vagas abertas no Posto de 2º Tenente PM, dentro das condições estabelecidas no REGULAMENTO PARA INGRESSO DE OFICIAIS R/2, NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.