Decreto do Distrito Federal nº 514 de 01 de Julho de 1966
Promulga o Estatuto da Zoobotânica ao Distrito Faderal.
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica promulgado o Estetuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Fedral, referendado pelos Exmos. Senhores Ministro da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a êste acompanha.
O referido Estatuto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.