Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 514 de 01 de Julho de 1966
Promulga o Estatuto da Zoobotânica ao Distrito Faderal.
Art. 2º
O referido Estatuto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Promulga o Estatuto da Zoobotânica ao Distrito Faderal.
O referido Estatuto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.