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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 514 de 01 de Julho de 1966

Promulga o Estatuto da Zoobotânica ao Distrito Faderal.

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Art. 1º

Fica promulgado o Estetuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Fedral, referendado pelos Exmos. Senhores Ministro da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a êste acompanha.