Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 514 de 01 de Julho de 1966
Promulga o Estatuto da Zoobotânica ao Distrito Faderal.
Art. 1º
Fica promulgado o Estetuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Fedral, referendado pelos Exmos. Senhores Ministro da Agricultura e Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federal, que a êste acompanha.