Decreto do Distrito Federal nº 5115 de 26 de Fevereiro de 1980
Homologa a Decisão nº 19/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do processo nº 028.125/78, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica homologada a Decisão nº 19/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que aprovou a mudança de destinação da Área situada na Praça entre as Quadras CNG-1 e CNG-5 do Setor Norte, reservada à EBCT, para a Secretaria de Serviços Públicos, visando ao Programa de implantação de um Terminal de Ônibus, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.