JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5115 de 26 de Fevereiro de 1980

Homologa a Decisão nº 19/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 19/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que aprovou a mudança de destinação da Área situada na Praça entre as Quadras CNG-1 e CNG-5 do Setor Norte, reservada à EBCT, para a Secretaria de Serviços Públicos, visando ao Programa de implantação de um Terminal de Ônibus, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5115 /1980