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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5115 de 26 de Fevereiro de 1980

Homologa a Decisão nº 19/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5115 /1980