Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5115 de 26 de Fevereiro de 1980
Homologa a Decisão nº 19/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.