Decreto do Distrito Federal nº 5055 de 28 de Dezembro de 1979
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.283.182,48 (dez milhões duzentos e oitenta e três mil cento e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos), as dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, item I , da Lei nº 6.599, da 19 de dezembro de 1.978, combinado com o Art. 41, item I , das Nor nas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 362.402/79. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor Cr$10.283.182,48 (dez milhões duzentos e oitenta e três mil cento e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: 16830212.809 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 3.2.1.1 - 01 - Pessoal e Encargos Sociais.............................. 3.750.000,00 3.2.1.1 - 02 - Outras Despesas Correntes.............................. 1.164.064,40 16885311.812 - Recuperação, Conservação e Melhoramento das Rodovias do Plano Rodoviário do Distrito Federal 4.3.1.1 - 01 - Auxílios para Investimentos......................... 5.369.118,08
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Imposto Chico sobre Corrbustíveis e Lubrificantes Líquidos e Gasosos.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes
Art. 4º
Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.