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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5055 de 28 de Dezembro de 1979

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.283.182,48 (dez milhões duzentos e oitenta e três mil cento e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Imposto Chico sobre Corrbustíveis e Lubrificantes Líquidos e Gasosos.