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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5055 de 28 de Dezembro de 1979

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 10.283.182,48 (dez milhões duzentos e oitenta e três mil cento e oitenta e dois cruzeiros e quarenta e oito centavos), as dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.