Decreto do Distrito Federal nº 5 de 01 de Junho de 1960
Aprova a tabela de estrutura geral de organização dos serviços da Prefeitura do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização que lhe confere o artigo 47 da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de junho de 1960.