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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5 de 01 de Junho de 1960

Aprova a tabela de estrutura geral de organização dos serviços da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5 /1960