Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5 de 01 de Junho de 1960
Aprova a tabela de estrutura geral de organização dos serviços da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a tabela de estrutura geral da organização dos serviços da Prefeitura do Distrito Federal, anexa ao presente decreto.