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Decreto do Distrito Federal nº 47557 de 11 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00141-00003840/2025-77, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200272, de Assessor Técnico, da Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento para a Gerência de Licenciamento Eventual, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º

Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.557, de 11 de agosto de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07200256) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 07200242 e 07200702) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 07200159 e 07200703) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO - Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 07200261 e 07200705) - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 07200711). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.557, de 11 de agosto de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47557 de 11 de Agosto de 2025