Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47557 de 11 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.