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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47557 de 11 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, os Cargos relacionados no Anexo II.