Decreto do Distrito Federal nº 47464 de 17 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.673.648,00 (cento e trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00080612/2025-46, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de julho de 2025
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 130.673.648,00 (cento e trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA