Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47464 de 17 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.673.648,00 (cento e trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e
II
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.