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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47464 de 17 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.673.648,00 (cento e trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.