JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47430 de 08 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.524.971,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039-00001335/2025-34, 00080-00136165/2025-97, 00054-00096202/2025-16, 00055-00000135/2025-14, 04009-00001386/2025-78, 04033-00000243/2024-15 e 04044-00020691/2025-51, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 79.524.971,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, V e VI.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 47430 de 08 de Julho de 2025