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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47430 de 08 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.524.971,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47430 /2025