Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47430 de 08 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 79.524.971,00 (setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 335 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.