Decreto do Distrito Federal nº 47422 de 08 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00428-00001727/2025-03, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2025
As Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo I, ficam alteradas e redistribuídas na forma do Anexo II.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO