Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47422 de 08 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo I, ficam alteradas e redistribuídas na forma do Anexo II.