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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47422 de 08 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo I, ficam alteradas e redistribuídas na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47422 /2025