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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47422 de 08 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47422 /2025