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Decreto do Distrito Federal nº 47241 de 19 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, que inclui a Campanha do Agasalho Solidário, a Campanha Vem Brincar Comigo, a Campanha Nosso Natal e a Campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de maio de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................. Parágrafo único. Compete à Chefia Executiva de Políticas Sociais, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal". (AC)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47241 de 19 de Maio de 2025