Decreto do Distrito Federal nº 47241 de 19 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, que inclui a Campanha do Agasalho Solidário, a Campanha Vem Brincar Comigo, a Campanha Nosso Natal e a Campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de maio de 2025
O Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................. Parágrafo único. Compete à Chefia Executiva de Políticas Sociais, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal". (AC)
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA