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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47241 de 19 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, que inclui a Campanha do Agasalho Solidário, a Campanha Vem Brincar Comigo, a Campanha Nosso Natal e a Campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47241 /2025