Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47241 de 19 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, que inclui a Campanha do Agasalho Solidário, a Campanha Vem Brincar Comigo, a Campanha Nosso Natal e a Campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.