Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47241 de 19 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, que inclui a Campanha do Agasalho Solidário, a Campanha Vem Brincar Comigo, a Campanha Nosso Natal e a Campanha Solidariedade Salva no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 46.115, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................. Parágrafo único. Compete à Chefia Executiva de Políticas Sociais, no âmbito de sua atuação, a assinatura de relatórios, ofícios e termos de recebimento relacionados às execuções e acompanhamento das campanhas institucionais do Governo do Distrito Federal". (AC)