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Decreto do Distrito Federal nº 47237 de 16 de Maio de 2025

Prorroga a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de maio de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 45.522, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Fica prorrogada por 630 dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 46.664, de 23 de dezembro de 2024.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 47237 de 16 de Maio de 2025