Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47237 de 16 de Maio de 2025
Prorroga a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.