Decreto do Distrito Federal nº 47114 de 11 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00005802/2025-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de abril de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Ficam transferidos para os Cargos relacionados no Anexo I para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:
a Assessoria de Assuntos Estratégicos, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Segurança Pública;
a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
a Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
a Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, do Gabinete, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
a Assessoria de Inovação, do Gabinete, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
a Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Ficam remanejados os cargos comissionados abaixo relacionados, mantendo os seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00104085, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Integração, do Gabinete para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103696, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00103665, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104205, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103946, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103731, de Assessor, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104246, de Assessor, do Gabinete para a Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública; e
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00103725, de Assessor Técnico, da Ajudância de Ordens, do Gabinete para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO