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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47114 de 11 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidos para os Cargos relacionados no Anexo I para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47114 /2025