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Decreto do Distrito Federal nº 47097 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de abril de 2025


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA ___________

Anexo
(*)Republicado por omissão nos Anexos I e II, publicado no DODF nº 70, de 11 de abril de 2025, página 08. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.097, de 10 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 08000561); Assessor Técnico, CC04, 01 (SIGRH 08000150) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08000536), Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01400279), Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 08000151, 08000175) GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 08000127) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 08000182) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOL NASCENTE/POR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00801950) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - GERÊNCIA DE CADASTRO E CONTROLE DE DADOS - NÚCLEO DE CADASTRO E ATENDIMENTO AOS ALUNOS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 40000620). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.097, de 10 de abril de 2025)
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