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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47097 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47097 /2025