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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47097 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47097 /2025