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Decreto do Distrito Federal nº 4708 de 21 de Junho de 1979

Homologa o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista a aprovação do Ministério Público, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de junho de 1979


Art. 1º

Fica homologado o Estatuto da Fundação Zoobotância do Distrito Federal que, assinado pelos membros do Conselho Deliberativo daquela Entidade, a este acompanha.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3099, de 22 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.


91º da Republica e 20º da Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENA D'AVILA DUARTE ALCEU SANCHES

Decreto do Distrito Federal nº 4708 de 21 de Junho de 1979