Decreto do Distrito Federal nº 4708 de 21 de Junho de 1979
Homologa o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista a aprovação do Ministério Público, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de junho de 1979
Fica homologado o Estatuto da Fundação Zoobotância do Distrito Federal que, assinado pelos membros do Conselho Deliberativo daquela Entidade, a este acompanha.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3099, de 22 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.
91º da Republica e 20º da Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENA D'AVILA DUARTE ALCEU SANCHES