Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4708 de 21 de Junho de 1979
Homologa o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3099, de 22 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.