JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4708 de 21 de Junho de 1979

Homologa o Estatuto da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3099, de 22 de dezembro de 1975 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4708 /1979